Na Cidade de São Paulo, as denúncias sobre poluição sonora
podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças
de Atendimento das Subprefeituras. Para que a ação tenha maior
eficácia, é importante que o reclamante informe o endereço completo do
estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior
incidência de barulho e o tipo da atividade exercida. O denunciante deve
se identificar fornecendo o nome completo, o endereço e o telefone,
sendo estes dados pessoais mantidos sob sigilo.
O PSIU e as Subprefeituras dificilmente possuem equipes de
pronto atendimento e por questão de segurança das equipes responsáveis
de fiscalização trabalha, de forma rotineira, com equipes da Polícia Militar
e da Guarda Civil Metropolitana sendo necessário planejamento prévio
para a execução das vistorias.
Portanto, para ruídos emitidos de forma não recorrente e que
precisem de atuação imediata, deve-se recorrer a Polícia Militar através
do telefone 190 por perturbação do sossego.
Importante destacar que em 14/05/2024, a Prefeitura de São
Paulo publicou portaria por meio da qual delega parte das atividades de
fiscalização de ruído para a Guarda Civil Metropolitana (CGM). A CGM
atuará em conjunto com o PSIU e a Polícia Militar para diligências que
visem enfrentar casos de poluição sonora.
A Prefeitura ainda precisará esclarecer diversos pontos referentes
à portaria e sua aplicação demandará acompanhamento por parte da
população.
Segundo a própria Prefeitura de São Paulo, reclamações sobre
poluição sonora na cidade cresceram 71% em comparação com 2019.
Apesar dos instrumentos de denúncia, a Prefeitura de São Paulo vem
encontrando inúmeras dificuldades para inibir e coibir o desrespeito à
legislação, seja por meio de uma fiscalização eficiente, seja por meio de
outros instrumentos de conscientização.
Por isso, é recomendável que os cidadãos se organizem e
se unam para cobrar de forma coletiva a atuação da Subprefeitura
responsável, apontando os casos mais críticos, a fim de direcionar com
maior eficiência a atuação municipal e, quando preciso, da Polícia Militar.
O cidadão também possui a possibilidade de acionar o Poder
Judiciário e o Ministério Público Estadual, seja na esfera cível como
criminal, buscando que o emissor de ruído cesse a perturbação do
sossego.
Da mesma forma e como dito nesta cartilha, é importante que
estabelecimento que exerçam atividades com potencial de emissão
de ruídos, em especial seus proprietários, gestores e usuários, se
conscientizem sobre o impacto que podem gerar ao entorno e, a partir
disso, adotem medidas efetivas para redução da incomodidade.