POLUIÇÃO SONORA

LEI DO PSIU

Como denunciar?

Na Cidade de São Paulo, as denúncias sobre poluição sonora
podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças
de Atendimento das Subprefeituras. Para que a ação tenha maior
eficácia, é importante que o reclamante informe o endereço completo do
estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior
incidência de barulho e o tipo da atividade exercida. O denunciante deve
se identificar fornecendo o nome completo, o endereço e o telefone,
sendo estes dados pessoais mantidos sob sigilo.

O PSIU e as Subprefeituras dificilmente possuem equipes de
pronto atendimento e por questão de segurança das equipes responsáveis
de fiscalização trabalha, de forma rotineira, com equipes da Polícia Militar
e da Guarda Civil Metropolitana sendo necessário planejamento prévio
para a execução das vistorias.

Portanto, para ruídos emitidos de forma não recorrente e que
precisem de atuação imediata, deve-se recorrer a Polícia Militar através
do telefone 190 por perturbação do sossego.

Importante destacar que em 14/05/2024, a Prefeitura de São
Paulo publicou portaria por meio da qual delega parte das atividades de
fiscalização de ruído para a Guarda Civil Metropolitana (CGM). A CGM
atuará em conjunto com o PSIU e a Polícia Militar para diligências que
visem enfrentar casos de poluição sonora.

A Prefeitura ainda precisará esclarecer diversos pontos referentes
à portaria e sua aplicação demandará acompanhamento por parte da
população.

5.1 Mobilização da comunidade e outras formas de solução

Segundo a própria Prefeitura de São Paulo, reclamações sobre
poluição sonora na cidade cresceram 71% em comparação com 2019.
Apesar dos instrumentos de denúncia, a Prefeitura de São Paulo vem
encontrando inúmeras dificuldades para inibir e coibir o desrespeito à
legislação, seja por meio de uma fiscalização eficiente, seja por meio de
outros instrumentos de conscientização.

Por isso, é recomendável que os cidadãos se organizem e
se unam para cobrar de forma coletiva a atuação da Subprefeitura
responsável, apontando os casos mais críticos, a fim de direcionar com
maior eficiência a atuação municipal e, quando preciso, da Polícia Militar.

O cidadão também possui a possibilidade de acionar o Poder
Judiciário e o Ministério Público Estadual, seja na esfera cível como
criminal, buscando que o emissor de ruído cesse a perturbação do
sossego.

Da mesma forma e como dito nesta cartilha, é importante que
estabelecimento que exerçam atividades com potencial de emissão
de ruídos, em especial seus proprietários, gestores e usuários, se
conscientizem sobre o impacto que podem gerar ao entorno e, a partir
disso, adotem medidas efetivas para redução da incomodidade.