Lei do psiu como a perturbação do sossego é comprovada

PSIU - Como a perturbação do sossego é comprovada?

A infração pode ser comprovada de duas formas: por relato do fiscal ou por medição de equipamentos.

Caso a fiscalização constate a perturbação do sossego sem o uso de equipamentos, o agente responsável registrará o ocorrido em um relatório, que deverá ser assinado por pelo menos duas testemunhas. Essa comprovação é válida para qualquer tipo de denúncia.

Por outro lado, a medição do som com equipamentos específicos, como decibelímetros, também pode ser utilizada para confirmar a infração. Se esse método for aplicado, o nível de ruído constatado será registrado no auto de infração, reforçando as provas contra o infrator. Assim, o processo se torna mais preciso e segura

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