5. Medidas a serem adotadas após sofrer um acidente de trabalho
Após sofrer um acidente de trabalho, algumas medidas tornam-se necessárias para que o acidentado possa garantir seus direitos: a) logo após a ocorrência do acidente e tendo condições físicas, deve-se comunicar imediatamente o superior hierárquico ou pedir que alguém o faça em seu nome; b) procurar por socorro médico o mais rápido possível, e solicitar um atestado descrevendo quais foram os danos sofridos; c) ir até a empresa ou pedir que alguém vá para que seja providenciada a abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). É importante destacar que, independentemente de ser o próprio acidentado ou terceiro a comparecer à empresa, é imprescindível a apresentação do atestado médico para que o CAT possa ser lavrado adequadamente.
O CAT é uma peça de suma importância para o trabalhador, pois é capaz de provar que o obreiro sofreu um acidente de trabalho, servindo como prova para requerimento de benefícios previdenciários e para obrigar que a empresa indenize o empregado pela perda ou redução da capacidade laborativa.
Existe uma situação peculiar em relação ao acidente de trabalho que diz respeito ao momento em que o empregado está indo ou voltando do ambiente laboral. Nesses casos, o empregado primeiramente deve buscar atendimento médico e sempre pedir um atestado médico na hipótese de ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Se for atendido por outra unidade semelhante, como Bombeiros ou Polícia Militar, deverá pedir uma Cópia do Boletim de Atendimento, bem como uma cópia do Boletim de Ocorrência, caso este último tenha sido lavrado.
Após se recuperar do acidente, o empregado deve providenciar a elaboração do CAT junto à empresa, levando os documentos necessários para a comprovação do acidente, quais sejam: atestado médico, boletim de atendimento (se houver), boletim de ocorrência (se houver).